Autor de facada em Bolsonaro tem doença mental e não pode cumprir pena de prisão, decide Justiça
Publicada em
Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - O autor da facada no presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral do ano passado, Adélio Bispo de Oliveira, tem uma doença mental e não poderá ser punido criminalmente com uma eventual pena de prisão, concluiu o juiz federal Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG).
Em nota oficial, a assessoria de imprensa da Justiça Federal mineira disse que o magistrado decidiu que Adélio é inimputável por ter uma doença mental. Segundo a nota, tanto os peritos oficiais nomeados pelo juiz da causa como os assistentes técnicos da defesa e do assistente de acusação, no caso os representantes legais de Bolsonaro, concluíram que ele tem Transtorno Delirante Persistente.
'O juiz Federal, a partir de uma visão panorâmica acerca dos laudos e pareceres técnicos dos peritos e assistentes técnicos --que, descrevendo minuciosamente o histórico pessoal, a doença diagnosticada, suas características e sintomas identificados no periciado, convergiram em vários dos pontos abordados-- e do grande volume de informações colaterais fornecidas pelos inquéritos policiais instaurados, homologou o laudo do perito oficial, que concluiu pela inimputabilidade do réu Adélio Bispo de Oliveira', decidiu o magistrado.
Bruno Savino determinou que o acusado permaneça preso no Presídio Federal de Campo Grande (MS) até o julgamento da ação penal. Segundo a nota da Justiça Federal, há uma manifestação favorável do psiquiatra assistente técnico da defesa de que 'aquele estabelecimento prisional possui condições adequadas para a realização do tratamento necessário para a patologia do réu'.
Então líder nas pesquisas de intenção de voto no primeiro turno, Bolsonaro foi alvo de atentado à faca cometido por Adélio, que foi preso em flagrante. Posteriormente, ele foi denunciado pelo Ministério Público e se tornou réu com base na Lei de Segurança Nacional.
Contudo, essa ação está suspensa após ter sido instaurado um processo de sanidade do autor do atentado, isto é, se ele pode responder criminalmente pelos seus atos (imputável), não pode (inimputável) ou só parcialmente poderia (semi-imputável).
Escrito por Reuters
SALA DE BATE PAPO