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Banco Central amplia acesso a contas em moeda estrangeira no Brasil

Novas regras entram em vigor no dia 1º de outubro deste ano

Redação

19/06/2026

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Banco Central amplia acesso a contas em moeda estrangeira no Brasil

O Banco Central (BC) anunciou nesta quinta-feira (18) que decidiu ampliar as possibilidades de abertura e movimentação de contas de depósito em moeda estrangeira no Brasil, com o objetivo de modernizar o mercado de câmbio, aumentar a eficiência das operações internacionais e reduzir custos para empresas que realizam operações no mercado internacional.

A medida em vigor em 1º de outubro deste ano, permitindo que as instituições bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio realizem os ajustes necessários em seus sistemas e processos.

De acordo com o BC, a norma não altera as regras que restringem o uso de moeda estrangeira para pagamentos no território nacional, nem interfere na formação da taxa de câmbio.

A regulamentação atual já permite a utilização dessas contas por determinados agentes econômicos, como instituições financeiras, embaixadas, seguradoras e empresas de setores específicos. A nova regra amplia esse rol, incluindo novas categorias de titulares.

Com a mudança, também poderão ser titulares de contas em moeda estrangeira no Brasil as pessoas jurídicas exportadoras de bens, empresas com dívidas externas, sociedades com participação estrangeira em seu capital e entidades não residentes que realizem operações de crédito externo ou investimento direto no país.

Para garantir segurança e adequada gestão de riscos, a norma estabelece condições específicas para o uso dessas novas possibilidades de contas em moeda estrangeira, como a vedação a saques e depósitos em espécie. Além disso, no caso de exportadores, os valores creditados deverão ter origem em receitas de exportação ou transferências do exterior. Já para operações relacionadas a crédito externo e investimento estrangeiro, será exigida comprovação das operações junto ao BC e observância das regras de capitais internacionais.

Permanecem válidas todas as exigências relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em linha com padrões internacionais.

Redação

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