NOVAS REGRAS MUDAM COMPRA DE INGRESSOS PARA SHOWS NO BRASIL
FILAS VIRTUAIS, TAXAS, REVENDAS E ATÉ OFERTA GRATUITA DE ÁGUA ESTÃO ENTRE AS MUDANÇAS
João Carlos
02/09/2026
Comprar ingressos para shows e festivais no Brasil passa a contar com novas regras de proteção ao consumidor. Dois decretos publicados no Diário Oficial da União nesta terça-feira (1º) estabelecem normas que vão da venda pela internet à oferta gratuita de água durante grandes eventos.
As medidas atingem situações bastante conhecidas de quem disputa ingressos para apresentações concorridas, como filas virtuais, mudanças de preço durante a compra, taxas adicionais, ação de robôs e revenda especulativa.
Filas virtuais mais transparentes
Uma das mudanças mais perceptíveis estará justamente na tela do computador ou do celular.
Quando a venda utilizar fila virtual, a plataforma deverá informar claramente a posição do consumidor na fila, a quantidade estimada de pessoas à sua frente e a previsão aproximada de espera para chegar à etapa de compra. Essa regra já está em vigor.
Outra novidade protege o ingresso depois que ele é selecionado. Na área de pré-compra, haverá uma reserva temporária por tempo suficiente para o preenchimento dos dados e a conclusão da operação. Durante esse período, o preço do ingresso e as taxas não poderão mudar, mesmo que ocorra virada de lote ou alteração provocada por sistemas de preços dinâmicos. Essa determinação entra em vigor 20 dias após a publicação do decreto.
Preço e taxas mais claros
O consumidor também deverá encontrar maior transparência sobre quanto realmente vai pagar.
O valor total do ingresso deverá ser apresentado desde o início, com as taxas adicionais discriminadas. Serviços extras não poderão ser incluídos automaticamente na compra sem autorização prévia do cliente.
A regulamentação também busca impedir cobranças duplicadas ou taxas sem relação com um serviço efetivamente prestado.
Combate aos robôs e ao cambismo digital
Para shows muito disputados, outro foco é impedir que sistemas automatizados levem vantagem sobre pessoas que estão tentando comprar normalmente.
As plataformas deverão adotar mecanismos para combater compras massivas realizadas por robôs, softwares ou scripts, além de medidas como pré-cadastro, limitação de ingressos por consumidor e sistemas de segurança e rastreabilidade.
Parte dessas obrigações tecnológicas entra em vigor após o prazo de 20 dias previsto no decreto.
Transferência e revenda de ingressos
O decreto também estabelece um procedimento gratuito para transferência da titularidade do ingresso para outra pessoa por meio da plataforma oficial ou de sistema disponibilizado pela empresa responsável pela venda.
Já as plataformas de revenda terão novas obrigações de transparência e deverão deixar claro ao consumidor que não são o canal oficial de venda, além de adotar medidas para combater a formação de um mercado secundário especulativo e preços abusivos.
Água gratuita em grandes eventos
Outra mudança acontece depois que o público passa pelos portões.
Um segundo decreto determina que eventos abertos ao público permitam a entrada de consumidores com garrafas ou recipientes de uso pessoal contendo água potável. Os organizadores poderão restringir determinados materiais por razões de segurança, desde que isso seja previamente informado.
Além disso, eventos com previsão de público superior a mil pessoas deverão disponibilizar água potável gratuitamente, por meio de bebedouros ou embalagens individuais, em pontos de fácil acesso.
A venda de água continua permitida, mas não substitui a oferta gratuita. Órgãos de defesa do consumidor também deverão acompanhar os preços da água mineral comercializada nesses locais para combater aumentos injustificados.
Quando as novas regras começam a valer?
Os Decretos nº 13.108 e nº 13.109 foram assinados em 31 de agosto e publicados no Diário Oficial da União em 1º de setembro.
As regras sobre água em eventos já estão em vigor, assim como a maior parte das normas relacionadas aos ingressos. Alguns dispositivos que exigem adaptações das empresas, entretanto, têm prazo de 20 dias após a publicação para entrar em vigor.
Na prática, as mudanças ampliam a proteção do consumidor em praticamente toda a experiência de um grande show: da espera na fila virtual à compra do ingresso e, depois, ao acesso à água durante o evento.
Confira a íntegra das novas regras no Portal da Legislação do Governo Federal:


