TRF1 suspende parte de indenização a transmissoras de energia e determina ressarcimento
TRF1 suspende parte de indenização a transmissoras de energia e determina ressarcimento
Reuters
27/05/2026
Atualizada em 27/05/2026
Por Leticia Fucuchima
SÃO PAULO, 27 Mai (Reuters) - A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu anular parte de uma portaria do governo federal que trata de uma indenização bilionária que vem sendo paga a transmissoras de energia elétrica, via tarifas, e determinou que valores já pagos às empresas devem ser compensados aos consumidores.
A medida se refere ao componente financeiro da cobrança da chamada Rede Básica Sistema Existente (RBSE) nas tarifas e tem impacto para as receitas principalmente da Axia Energia e ISA Energia, que ainda detinham fluxos bilionários a receber nos próximos anos.
O total do componente financeiro da RBSE previsto para a Axia (ex-Eletrobras) era de R$5,5 bilhões por ano, até 2028, desde 2025, enquanto a ISA teria a receber R$3,8 bilhões. Em comunicações ao mercado nesta quarta-feira, as empresas relataram a decisão judicial, mas não expressaram quanto deixariam de receber com a suspensão ou teriam de devolver aos consumidores. Ressaltaram ainda que cabe recurso.
Perto das 14h30, Axia ON recuava 1,33%, a R$52,81, e Isa Energia PN caía 1,55%, a R$27,35.
De acordo com fatos relevantes publicados por ambas as companhias nesta quarta-feira, a 7ª Turma do TRF1 julgou uma série de processos ajuizados por grandes consumidores de energia, como Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), e geradores de energia em 2017 e 2018 contra a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
As ações questionam os pagamentos que estão sendo feitos a algumas transmissoras de energia, como herança da renovação antecipada de uma série de contratos do segmento em 2012, no âmbito da Medida Provisória 579, editada no governo Dilma Rousseff.
A discussão sobre o tema se estende há vários anos e, no ano passado, foi encerrada no âmbito regulatório, com a Aneel definindo um recálculo que reduziu em R$5,6 bilhões os custos que ainda seriam cobrados dos consumidores nos próximos anos.
Na terça-feira, os desembargadores reconheceram a legalidade da incorporação dos ativos da RBSE à base de remuneração regulatória das transmissoras e seu custeio por meio das tarifas, mas determinaram a nulidade do artigo da portaria federal que fala sobre a remuneração, pelo custo do capital próprio, dos valores devidos.
No julgamento, o desembargador Gustavo Soares Amorim disse que a prática ordinária do setor de transmissão para receitas pagas com atraso é a atualização monetária pelo índice inflacionário contratual, 'sem qualquer remuneração adicional pela indisponibilidade de recursos'.
Ele considerou ainda que a remuneração pelo custo de capital próprio 'não tem precedente' na regulação setorial, afirmando que a Aneel já teria reconhecido ao Tribunal de Contas da União (TCU) que a portaria do governo 'inovou' em relação ao sistema jurídico regulatório existente.
A 7ª Turma do TRF1 decidiu que esses valores já pagos às transmissoras sejam compensados via tarifa nos ciclos subsequentes, no mesmo prazo em que foram cobrados, por meio de instrumento de parcela de ajuste, de modo a ressarcir os autores das ações na Justiça que arcaram com esse encargo.
Também foi antecipada tutela para suspender a cobrança da remuneração do custo de capital a partir do ciclo tarifário 2026/2027 relativamente aos autores consumidores ou seus associados.
A Abrate, associação que representa as empresas de transmissão de energia, afirmou em nota que acompanha os desdobramentos do caso e 'reforça a importância da segurança jurídica, da previsibilidade regulatória e da estabilidade das regras para o setor de transmissão de energia'.
A transmissão de energia é o segmento considerado mais estável do setor elétrico devido à previsibilidade e constância de suas receitas. Segundo a Abrate, trata-se de 'uma atividade intensiva em investimentos de longo prazo e essencial para garantir a expansão, a modernização e a confiabilidade do sistema elétrico brasileiro'.
Em fato relevante nesta quarta-feira, a Axia disse que, mesmo não sendo parte nos processos julgados pelo TRF-1 na véspera, 'a legislação processual admite a interposição de recursos contra os referidos julgados'.
Já a ISA Energia disse que 'a companhia e seus assessores legais seguem acompanhando o tema e aguardam a publicação do acórdão para analisar o inteiro teor e aspectos processuais da decisão, que ainda está sujeita a recurso'.
Embora cerca de 80% do valor devido às transmissoras nesse caso já tenha sido pago, ainda restavam valores bilionários que seriam incluídos nas tarifas nos próximos anos.
Em junho do ano passado, após a decisão da Aneel, a Axia divulgou que as últimas três parcelas de receita anual, referentes aos ciclos 2025/2026, 2026/2027 e 2027/2028, a serem recebidas do componente financeiro da RBSE, somavam R$5,5 bilhões por cada período.
Já a ISA Energia divulgou no ano passado que teria R$3,8 bilhões a receber de componente financeiro até junho de 2028.
(Por Letícia Fucuchima; edição de Roberto Samora e Isabel Versiani)
Reuters

