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Aneel vê falas 'injustas' de comercializadora em caso judicial sobre preço mínimo spot

Placeholder - loading - Linhas de transmissão de energia 11/10/2021 REUTERS/Cesar Olmedo
Linhas de transmissão de energia 11/10/2021 REUTERS/Cesar Olmedo

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SÃO PAULO (Reuters) - O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, criticou nesta terça-feira a atuação de uma comercializadora que está brigando na Justiça com o regulador sobre o preço mínimo da energia no mercado spot (PLD) fixado para 2023.

Em reunião de diretoria, Feitosa disse que a comercializadora Enercore lançou 'acusações inadmissíveis' de que a Aneel não teria ainda cumprido uma decisão judicial para suspender o PLD mínimo para a empresa por 'intuito protelatório e interpretação estapafúrdia'.

Ele criticou ainda a conduta da comercializadora, que teria se utilizado de 'excessiva, injusta, desrespeitosa e provocativa adjetivação' para defender seus argumentos na Justiça.

'Compete-me também registrar que aqui um limite foi ultrapassado: o limite entre a boa e a má-fé e o limite entre a urbanidade e o descontrole', afirmou o diretor-geral da Aneel nesta terça-feira.

A briga judicial gira em torno do limite mínimo do PLD --referência de preço utilizada no mercado de curto prazo de energia--, que foi fixado em 69,04 reais por megawatt-hora (MWh) pela Aneel em dezembro do ano passado.

Segundo a Enercore, a Aneel teria utilizado um parâmetro errado na definição do preço mínimo, referente à chamada Tarifa de Energia de Otimização da UHE Itaipu (TEOItaipu), o que teria 'inflado' os valores. A empresa calcula que o PLD mínimo deveria ser de 15,05 reais/MWh, contra os 69,04 reais/MWh atuais.

Já o regulador defende que os custos de geração de Itaipu são utilizados dessa maneira nos cálculos desde 2004, e que os valores da TEOItaipu subiram para este ano devido a um sobressalto da inflação americana.

Em fevereiro a comercializadora conseguiu uma liminar na Justiça para que esse parâmetro fosse desvinculado do cálculo do PLD mínimo. A Aneel, porém, alegou impossibilidade jurídica de cumprir a decisão por 'vácuo regulatório', dizendo que a decisão não aponta qual o PLD que seria aplicável.

Embora a decisão judicial envolva apenas o caso específico da Enercore, o assunto acendeu uma alerta no setor, uma vez que eventual mudança do PLD mínimo de 2023 para todos os agentes teria impacto importante.

Segundo o banco UBS BB, as empresas mais afetadas seriam as geradoras com alta concentração de ativos hidrelétricos, como Eletrobras e Engie.

'O que temos clareza é que eventual mudança de regra de PLD mínimo ao longo do ano, sem o devido processo de discussão regulatória, certamente afetaria muito a segurança jurídica do setor', comentou o diretor regulatório da Eletrobras, Rodrigo Limp, em teleconferência de resultados na semana passada.

Não foi possível falar imediatamente com algum representante da Enercore.

(Por Letícia Fucuchima)

Escrito por Reuters

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