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Barroso dá 1º voto para barrar candidatura de Lula e veta presença do petista em horário eleitoral

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Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Luís Roberto Barroso, relator do registro da candidatura à Presidência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu na noite desta sexta-feira o primeiro voto para barrar a candidatura do petista com base na Lei da Ficha Limpa, se manifestou para vetar a presença dele no horário eleitoral e deu prazo de 10 dias para que a coligação substitua o candidato.

Barroso votou também para que Lula não apareça na urna eletrônica. Ele citou precedentes do próprio TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) neste sentido.

O relator deu o primeiro voto e ainda há outros seis ministros que precisam se posicionar no processo.

Em seu longo voto, Barroso rejeitou o argumento de 'perseguição política' da defesa de Lula, que lidera as pesquisas de intenção de voto e que está preso desde abril.

'Não se afigura plausível, com todas as vênias, o argumento de perseguição política', disse o ministro.

Barroso justificou que o TSE deveria tomar a decisão antes do início da propaganda eleitoral no rádio e na TV --marcada para sábado-- para evitar a insegurança jurídica na disputa presidencial.

Ele citou a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta a Lula pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) como razão para enquadrar o petista na Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis condenados por órgãos colegiados da Justiça.

'A operação a ser realizada por este tribunal de aplicação da lei é muito singela', disse. 'Não há nenhuma margem aqui que o Tribunal Superior Eleitoral faça outra valoração que não a de verificar que houve condenação por órgão colegiado e que essa condenação importa inelegibilidade', completou.

Em seu voto, o relator rebateu também uma das principais alegações da defesa do ex-presidente, a de que a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU, de 17 de agosto, garantiu os direitos políticos de Lula de participar da disputa. Segundo ele, essa posição do colegiado não tem força vinculante.

O ministro citou o fato que o governo brasileiro não confirmou o pacto de Direitos Humanos da entidade, medida que reconheceria a força interna da decisão. 'A Justiça Eleitoral não está obrigada a se submeter à orientação do comitê de Direitos Humanos da ONU', disse.

Barroso disse que a matéria sob julgamento do TSE é de direito e destacou não haver necessidade de abrir mais prazo para apresentação de alegações finais --como havia defendido a defesa do petista.

'Não há qualquer prejuízo para qualquer das partes na realização de um julgamento antecipado', disse, ao acrescentar que o TSE tem de assegurar a 'segurança jurídica' da eleição.

Barroso defendeu a decisão da corte de julgar o processo antes do início do programa eleitoral gratuito para candidatos a presidente. Segundo ele, os fatos do processo são notórios e de conhecimento geral.

Ele também defendeu a Lei da Ficha Limpa, que embasa o pedido contra o ex-presidente e fez questão de ressaltar que a corte não está julgando Lula.

Escrito por Thomson Reuters

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