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Bolsonaro veta artigo que obrigava Anvisa a autorizar vacinas em até 5 dias

Placeholder - loading - Vista da sede da Anvisa em Brasília 23/02/2021 REUTERS/Ueslei Marcelino
Vista da sede da Anvisa em Brasília 23/02/2021 REUTERS/Ueslei Marcelino

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Por Lisandra Paraguassu

BRASÍLIA (Reuters) - O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho da medida provisória 1.003 que obrigava a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a liberar o uso emergencial no país de qualquer vacina que tivesse seu uso autorizado por agências sanitárias estrangeiras.

O artigo foi incluído por parlamentares dentro da MP que autorizava a participação do Brasil na iniciativa Covax Facilities, da Organização Mundial da Saúde (OMS), um consórcio mundial para aquisição de vacinas contra a Covid-19.

A previsão era de que, se em cinco dias a agência não autorizasse o uso emergencial da vacina no Brasil, ela seria obrigada a conceder o registro a imunizantes que já tivessem o mesmo tipo de autorização dada pelas agências sanitárias de Estados Unidos, Japão, China, Canadá, Reino Unido, Coreia do Sul, União Europeia --que estavam previstas em uma legislação similar que perdeu a validade com o fim do estado de emergência no país, em 31 de dezembro-- e ainda incluía Rússia e Argentina.

Enquanto a medida era defendida por parlamentares e governadores para acelerar o processo, o texto foi extremamente criticado pela Anvisa, ex-presidentes do órgão e especialistas por tirar da agência o direito de negar o registro. O artigo incluído previa a obrigação do registro no caso de não análise dentro desse prazo.

O presidente da Anvisa, Antônio Barra, que foi ao presidente Jair Bolsonaro pedir o veto, alegou que o prazo de cinco dias era inviável para análise técnica e que a redação do texto retirava da agência o poder de decisão.

Em nota, o Palácio do Planalto explicou que o artigo usurpava competência legal do presidente da República, e contrariava o interesse público ao tornar compulsória a autorização, e que o tempo exíguo criava obstáculos para que a Anvisa fizesse uma análise técnica adequada para concessão do registro, acatando assim o pedido da agência.

A Anvisa já tem uma norma interna para análise de pedidos de uso emergencial com prazo de resposta de até 10 dias. Até agora, a Agência já concedeu esse tipo de registro para as vacinas da AstraZeneca e para a CoronaVac, imunizante do laboratório chinês Sinovac, duas vacinas que estão sendo usadas no Brasil. Já a Pfizer pediu, e já recebeu, o registro para a vacina.

GOVERNOS ESTADUAIS

O presidente também vetou outro artigo incluído na MP, que dava direito aos governos estaduais de assumir a vacinação de suas populações no caso de omissão ou má coordenação do plano de imunização por parte do Ministério da Saúde, com o pagamento dos imunizantes a ser feito pelo governo federal.

O governo justificou o veto alegando que o artigo também violava a prerrogativa da Presidência da República e imputava despesas feitas por outros entes da federação à União. Além disso, informou o Planalto, a legislação não incluiu parâmetros para definir a omissão ou má coordenação do ministério.

No entanto, na semana passada, o Supremo Tribunal Federal autorizou os governadores a comprar e aplicar vacinas no caso de uma ação não satisfatória do ministério, o que levou os governadores a buscar os laboratórios para tentar acordos de compra. O STF apenas não determinou que o custo deva ser ressarcido pela União.

'O entendimento dos nossos procuradores é que o veto não anula a decisão do STF. Os Estados e municípios podem manter procedimentos para compras de vacinas e para PNI, seguir regra de cada fase no Brasil inteiro', disse o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), que é também o coordenador do grupo de vacinas do Fórum de Governadores.

Escrito por Reuters

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