Brasil terá novas regras para venda de ingressos e acesso à água em eventos
Decretos assinados nesta quinta (31) pelo presidente Lula entram em vigor 30 dias após a publicação
Redação
01/09/2026
Dois decretos assinados nesta segunda-feira (31) pelo presidente Lula estabelecem novas regras para a comercialização de ingressos e o acesso à água potável em eventos abertos ao público no Brasil. As medidas entram em vigor 30 dias após a publicação.
Uma das normas regulamenta a venda e a revenda de ingressos em canais físicos e digitais. O objetivo é enfrentar compras em massa com finalidade abusiva ou especulativa, inclusive por meio de sistemas automatizados, além de estabelecer regras para preços, taxas, filas e meia-entrada.
Os responsáveis pela venda direta deverão informar o preço total do ingresso e detalhar as taxas cobradas desde o início da compra. Também terão de adotar mecanismos para evitar a aquisição de grandes quantidades de entradas com fins abusivos ou especulativos e disponibilizar, sem cobrança adicional, a transferência de titularidade pela plataforma oficial.
As plataformas de revenda e intermediação deverão informar o preço original do ingresso, o valor total cobrado e eventual quantia acrescentada acima do preço de face.
O decreto ainda considera abusivas práticas que dificultem o acesso à meia-entrada, como a limitação artificial da quantidade de ingressos destinados ao benefício, a criação de obstáculos excessivos para a compra e a cobrança de taxas que prejudiquem o exercício do direito.
Nas filas virtuais, os consumidores deverão receber informações sobre sua posição, o número estimado de pessoas à frente e o tempo aproximado de espera. Já nas compras pela internet, o ingresso selecionado deverá permanecer reservado temporariamente para a conclusão da operação, sem alteração de preço nesse período.
Em caso de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá escolher entre utilizar o ingresso na nova data, receber crédito para uso futuro ou solicitar o reembolso integral dos valores pagos.
A segunda medida estabelece regras permanentes para o acesso à água potável. Os organizadores deverão permitir a entrada de garrafas e outros recipientes de uso pessoal contendo água potável, observadas as condições de segurança de cada atividade.
Em eventos com previsão de público superior a mil pessoas, será obrigatória a disponibilização gratuita de água potável, por meio de bebedouros ou pontos de distribuição. A regra vale para atividades realizadas em espaços abertos ou fechados e deixa de estar vinculada exclusivamente de situações de calor intenso.
O descumprimento das normas poderá resultar nas sanções previstas na legislação de defesa do consumidor, além de outras penalidades cabíveis.
Redação

