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Competência para investigar incêndios em Alter do Chão é federal, defende MPF

Placeholder - loading - Vista áerea de trecho da floresta amazônica sendo queimada no Pará 18/11/2019 REUTERS/Ricardo Moraes
Vista áerea de trecho da floresta amazônica sendo queimada no Pará 18/11/2019 REUTERS/Ricardo Moraes

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BRASÍLIA (Reuters) - O Ministério Público Federal enviou pedido nesta terça-feira à 1ª Vara da Comarca Criminal de Santarém (PA) para que a competência sobre a investigação a respeito das queimadas em Alter do Chão --que chegaram a levar à prisão de quatro brigadistas pela Polícia Civil do Pará-- seja da Justiça Federal e não da esfera estadual, como ocorre no momento.

“Em casos de danos ambientais em área que pertence à União, como nesse caso dos incêndios em Alter do Chão, o ordenamento jurídico considera que houve um interesse federal atingido. Pelo dispositivo constitucional que estabelece as competências dos juízes federais, cabe à Justiça Federal atuar nesses processos”, explica o chefe do MPF no Pará, Alan Rogério Mansur Silva, em nota divulgada pela assessoria de imprensa do órgão.

O MPF entende que a competência federal no caso se dá pelo fato de as queimadas terem ocorrido em terras públicas da União.

O pedido foi feito ao juiz Alexandre Rizzi, que vai se manifestar se concorda com o entendimento dos procuradores. O MPF requisitou na semana passada acesso aos inquéritos e aos autos do processo da Justiça Estadual, mas não recebeu até o momento. Mesmo assim, foi possível concluir a análise de competência por meio de cópias dos documentos.

Rizzi determinou a prisão de quatro brigadistas sob suspeita de envolvimento nas queimadas, mas posteriormente revogou a detenção deles em meio às críticas sobre a suposta falta de elemento de participação deles no episódio.

Na decisão que determinou a liberdade dos brigadistas, Rizzi argumentou que a medida não implicava em absolvição deles, mas entendeu que, como o inquérito policial levaria tempo para ser concluído diante do que a polícia disse ter sido um grande volume de material apreendido, não cabia a manutenção da prisão preventiva e eles poderiam aguardar a conclusão das apurações em liberdade.

(Reportagem de Ricardo Brito)

Escrito por Reuters

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