ECA Digital entra em vigor nesta terça-feira (17)
Legislação dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais
Redação
16/03/2026
A Lei nº 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), entra em vigor nesta terça-feira (17).
O ECA Digital dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A norma aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a esse público no país ou com acesso provável por crianças e adolescentes, independentemente do local de desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização ou operação.
A nova legislação proíbe a autodeclaração de idade em sites e produtos digitais restritos a menores de 18 anos.
Entre as determinações estão:
- marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos devem verificar a idade no momento do cadastro ou da compra e bloquear automaticamente o acesso de crianças e adolescentes a produtos proibidos;
- plataformas de apostas devem impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes;
- provedores de conteúdo pornográfico devem exigir verificação de idade, vedar a mera autodeclaração e remover ativamente contas identificadas como pertencentes a crianças e adolescentes;
- jogos eletrônicos com caixas de recompensa devem impedir o acesso de crianças e adolescentes ou oferecer versões sem essa funcionalidade;
- serviços de streaming devem observar a classificação indicativa, oferecer perfis infantis, disponibilizar mecanismos de bloqueio e garantir ferramentas de supervisão parental;
- buscadores devem ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para o desbloqueio;
- redes sociais devem criar versões sem materiais proibidos ou publicidade direcionada e vincular contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis legais.
Redação

