Justiça concede liminar à Enel São Paulo e suspende processo de caducidade na Aneel
Justiça concede liminar à Enel São Paulo e suspende processo de caducidade na Aneel
Reuters
19/03/2026
Atualizada em 19/03/2026
Por Leticia Fucuchima
SÃO PAULO, 19 Mar (Reuters) - A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu nesta quinta-feira uma medida liminar favorável à Enel São Paulo e suspendeu a tramitação na agência reguladora Aneel do processo que pode levar à perda do contrato pela distribuidora de energia.
A decisão diz que a inclusão do processo para deliberação pelo regulador na reunião da próxima terça-feira 'evidencia o risco concreto e atual de consolidação de uma penalidade extrema (caducidade) com base em processo instruído à revelia do devido processo legal'.
'O avanço deliberativo da Agência sobre uma base procedimental comprovadamente maculada infligiria lesões de difícil ou incerta reparação à prestação de serviços, à concessionária e aos usuários', escreveu a juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves.
A Aneel já havia incluído o processo que trata do tema na pauta da reunião da próxima semana, conforme documento publicado no site do regulador.
Procurada, a agência reguladora disse que está avaliando a decisão judicial e 'as ações que serão tomadas para assegurar suas prerrogativas e competências legais'.
Na véspera, o diretor-geral do órgão, Sandoval Feitosa, classificou a ação protocolada esta semana pela distribuidora da italiana Enel como uma 'interferência' da empresa no trabalho da Aneel.
A decisão desta quinta-feira também torna nulo um voto proferido por Feitosa no processo da Enel, no qual ele recomendava a caducidade do contrato e intervenção na distribuidora.
Os serviços da Enel têm estado sob forte escrutínio público no Brasil desde o fim de 2024, quando concessionárias da empresa levaram dias para restabelecer a energia aos consumidores após eventos climáticos extremos.
Os problemas têm sido mais acentuados na região metropolitana de São Paulo, onde uma série de apagões após tempestades nos últimos anos evidenciaram as dificuldades da empresa em responder rapidamente a situações de emergência, segundo fiscalizações da Aneel.
Em sua defesa no caso, a distribuidora paulista argumenta que não há fundamento para a abertura de um processo de caducidade, pois estaria cumprindo com todos os indicadores regulatórios previstos no contrato. Alega ainda que o regulador não pode avaliar todas as grandes ocorrências recentes de falta de energia no mesmo processo.
(Por Letícia Fucuchima)
Reuters

