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Lula assina decretos que aumentam responsabilização de plataformas em crimes na internet

Lula assina decretos que aumentam responsabilização de plataformas em crimes na internet

Reuters

20/05/2026

Placeholder - loading - Presidente Luiz Inácio Lula da Silva 11 de maio de 2026 REUTERS/Adriano Machado
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva 11 de maio de 2026 REUTERS/Adriano Machado

Por Lisandra Paraguassu

BRASÍLIA, 20 Mai (Reuters) - ​O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira dois decretos com novas regras para atuação das plataformas digitais no país, incluindo a atualização da regulamentação do Marco Civil da Internet que poderá permitir a responsabilização das plataformas, no caso de atividades criminosas, para seguir as regras determinadas pelo Supremo Tribunal Federal.

De acordo com informações do Palácio do Planalto, o texto de um dos decretos ⁠determina ⁠que as big techs tenham canais ​para ‌denúncia de crimes e práticas ilícitas, façam a verificação e retirem imediatamente o que for considerado ilegal, além de guardar dados que permitam a eventual responsabilização dos autores.

O texto ⁠prevê, ainda, que as plataformas devem tomar medidas preventivas ​para impedir a circulação de conteúdos sobre crimes graves, como ​terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, ‌tráfico de pessoas, ​incentivo ⁠à automutilação e violência contra mulheres.

O decreto prevê também que as empresas de mídias digitais poderão ser responsabilizadas quando, no caso de publicidade ​paga incentivando crimes, houver 'falhas recorrentes' na adoção de medidas de prevenção e retirada de conteúdos.

O texto deixa de fora, no entanto, serviços como Whatsapp e outros aplicativos de mensagens e ​de emails, assim como os de videoconferência porque, segundo nota do Palácio do Planalto, 'a Constituição preserva o direito ao sigilo das comunicações'.

O segundo decreto assinado pelo presidente mira crimes contra as mulheres nos ambientes digitais. O texto prevê que as empresas criem canais específicos para denúncia de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento, ameaças, perseguição e ​assédio contra mulheres e meninas e obriga a retirada em até ‌duas horas, mas com a ⁠preservação das informações para que os autores possam ser identificados em investigações.

O decreto inclui ainda a proibição de uso de inteligência ⁠artificial para 'produção de imagens íntimas falsas ou ⁠sexualizadas de mulheres' e obriga ⁠as plataformas ⁠a ​agir preventivamente para impedir a produção.

(Reportagem de Lisandra ParaguassuEdição de Alexandre Caverni)

Reuters

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