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Moraes determina bloqueio de bens de Silveira para pagamento de multas

Placeholder - loading - 21/02/2017 REUTERS/Adriano Machado
21/02/2017 REUTERS/Adriano Machado

Publicada em  

Por Ricardo Brito e Maria Carolina Marcello

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio dos bens do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) para que as multas aplicadas a ele sejam quitadas, diante da recusa do parlamentar em cumprir medidas cautelares determinadas pela corte.

A decisão foi divulgada um dia após Moraes aplicar uma terceira multa a Silveira por continuar descumprindo medidas cautelares, somando um total de 645 mil reais em multas. Desde que recebeu indulto presidencial, o deputado tem se recusado a usar a tornozeleira eletrônica e vem descumprindo outras medidas determinadas pelo Supremo.

'Essa circunstância --manifestação expressa do réu no sentido de que 'não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o decreto do presidente da República' -- indica a necessidade de adoção de medidas mais gravosas, quer permitam o eventual adimplemento da obrigação de pagamento da sanção pecuniária, em especial diante da alta probabilidade da irresignação do réu persistir no tempo, até a efetiva análise da constitucionalidade do decreto de induto presidencial e eventual extinção da punibilidade', argumenta Moraes, que é relator do caso, na decisão.

'Diante do exposto, considerada a necessidade de adimplemento da multa fixada, decreto a indisponibilidade dos bens imóveis e móveis em nome do réu Daniel Lúcio Da Silveira', determina o relator, classificando a conduta do deputado como 'comportamento processual inadequado'.

Silveira é uma das frentes de conflito entre o presidente Jair Bolsonaro e a cúpula do Poder Judiciário. O deputado foi condenado pelo plenário do STF pelos crimes de coação no curso do processo e atentado ao Estado Democrático de Direito, ao proferir discursos de incentivo à violência com ataques à Justiça e a ministros do STF.

Silveira foi sujeito a uma pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa e da perda do mandato parlamentar, mas foi beneficiado no dia seguinte por decreto de 'graça constitucional' de Bolsonaro. Ainda assim, segundo Moraes, o parlamentar está sujeito às medidas cautelares até que uma eventual extinção da punibilidade seja decretada.

Escrito por Reuters

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