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Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates

Percentual do ingrediente deve ser informado nos rótulos, sejam produtos nacionais ou importados

Redação, com informações da Agência Brasil

11/05/2026

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Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates

Os chocolates comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição, previstos por lei. Além disso, os fabricantes precisarão informar, de forma clara, o percentual do ingrediente nos rótulos dos produtos vendidos no país, sejam nacionais ou importados.

A Lei nº 15.404/2026, que define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil, está publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União. A norma passa a vigorar em 360 dias, período que a indústria terá para se adaptar às novas exigências.

Pela lei, o percentual total de cacau no produto deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura.

A informação será apresentada no formato “Contém X% de cacau”, de acordo com os percentuais a seguir:

- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;

- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;

- Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;

- Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.

- Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.

Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.

Redação, com informações da Agência Brasil

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