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Nunes Marques, do STF, derruba decisão do TSE que cassava mandato de deputado estadual por fake news

Placeholder - loading - 21/10/2020 REUTERS/Adriano Machado
21/10/2020 REUTERS/Adriano Machado

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Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu derrubar nesta quinta-feira uma decisão anterior do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia cassado o mandato do deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (PR) por ter divulgado informações falsas sobre supostas irregularidades das urnas eletrônicas nas eleições de 2018.

Com a decisão de Nunes Marques, que foi indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro, Francischini voltará ao mandato e restabelecerá todos os direitos de um parlamentar.

Em outubro do ano passado, em uma decisão inédita, o TSE havia condenado o parlamentar por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político e de autoridade, tornando-o inelegível.

Na eleição de 2018, Francischini havia realizado uma transmissão ao vivo nas redes sociais para denunciar que duas urnas teriam sido fraudadas e não aceitariam votos do então presidenciável Jair Bolsonaro.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia rejeitado ação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado estadual. O MP recorreu e o TSE julgou procedente a ação.

Durante o julgamento no TSE, o ministro Alexandre de Moraes, que vai presidir a corte nas eleições, afirmou que não iria tolerar a repetição da prática na eleição de disparo ilegal de mensagens em massa e alertou que a conduta, se ocorrer, poderá levar à prisão dos envolvidos.

'Se houver repetição, se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado e as pessoas que assim fizerem irão para a cadeia por atentarem contra as eleições e a democracia no Brasil', disse ele.

Na época, Bolsonaro criticou duramente a decisão do TSE e a manifestação do próprio Moraes.

RISCO GRAVE

Na decisão de 60 páginas, Nunes Marques disse que a decisão do TSE violou a segurança jurídica, a soberania popular e o princípio da anualidade das mudanças eleitorais, todos eles previstos na Constituição, e a situação se configura um risco de dano grave e de difícil reparação se não fosse alterado.

Para o magistrado, o TSE contrariou a Constituição ao tomar uma decisão dessas em relação ao pleito de 2018 porque esse entendimento de cassar mandatos por divulgação de informações supostamente falsas não valia para aquela eleição e foi aplicado retroativamente.

'A vontade do eleitor do Estado do Paraná foi soberanamente manifestada de forma inequívoca, e não há elementos fáticos ou probatórios que permitam concluir que a transmissão ao vivo ocorrida nos 22 minutos restantes para o exercício do sufrágio tenha beneficiado o candidato ou, mesmo, tenha sido promovida com essa finalidade', afirmou Nunes Marques.

Escrito por Reuters

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