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Saiba o que fazer caso tenha perdido o prazo para o cadastramento biométrico

Sem o cadastramento biométrico, a pessoa fica impedida de votar.

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O prazo para o cadastramento biométrico obrigatório já se encerrou na maior parte do país. Para realiza-lo, o cidadão deve comparecer a um cartório para fornecer as impressões digitais, que serão usadas para identificá-lo no momento do voto. Sem ter passado por este processo, o eleitor fica impedido de votar.

Mas quem perdeu o prazo e teve o título cancelado ainda pode comparecer a um cartório eleitoral portando: o título de eleitor cancelado; comprovante de residência; documento contendo nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade e o comprovante de quitação militar (se for do sexo masculino).

Para agilizar o atendimento no momento da regularização do título, o eleitor poderá acessar o site Título Net, preencher os dados e agendar a visita ao cartório eleitoral. Se usar o site, deverá comparecer ao cartório em até 5 dias corridos. Depois disso, o pedido será invalidado.

Para regularizar o título, é preciso ainda pagar uma multa de R$ 3,50. O boleto pode ser emitido pelo Título Net e deverá ser levado ao cartório quitado junto com os demais documentos requeridos.

Só poderá votar neste ano quem regularizar o título eleitoral até o dia 9 de maio. Se depois disso o título não estiver válido, o eleitor não participa das eleições.

Além de não poder votar, com o título cancelado, a pessoa fica impedida de tirar ou renovar passaporte; fica fora de concursos públicos ou impedida de tomar posse em cargos públicos; deixa de receber salário em emprego público; fica proibida de participar de concorrência pública; não renova matrícula em instituição pública de ensino e não recebe empréstimos de bancos públicos, como Caixa e Banco do Brasil.

Para fazer a biometria, é preciso levar os mesmos documentos para a emissão do primeiro título ou para a regularização (citados acima).

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Escrito por Redação

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