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Senatran lança manual do exame prático da CNH

Documento estabelece regras para a realização da prova em todo o Brasil

Redação

02/02/2026

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Senatran lança manual do exame prático da CNH

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou neste domingo (1º) o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, que estabelece regras nacionais para o exame prático de obtenção da CNH.

Vários estados já anunciaram, por exemplo, o fim da baliza como etapa obrigatória e eliminatória.

"A baliza passa a ser tratada como o que ela é na vida cotidiana: estacionamento, ao final do percurso. Sem aquele ritual mecânico que nada mede sobre direção segura”, disse o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

De acordo com ele, o objetivo do exame passa a ser o trajeto em via pública, leitura do trânsito, tomada de decisão, convivência com outros veículos e pedestres.

Baliza: é obrigatória ou não?
A manobra de baliza deixou de ser uma etapa obrigatória da prova prática, pois não está prevista na regulamentação vigente que disciplina o exame prático de direção veicular.

O estacionamento permanece na prova prática?
O estacionamento permanece como parte da prova prática. Ao final do trajeto, o candidato deve parar o veículo e realizar o desembarque de forma segura, em conformidade com a legislação de trânsito.

É possível utilizar veículos automáticos nas provas?
Sim, é possível realizar a prova prática com veículo automático. Assim como qualquer outro veículo utilizado no exame, deve estar em conformidade com as regras de circulação e equipado com todos os itens obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito.

Todos os Detrans devem seguir as diretrizes da resolução?
Os Detrans devem, obrigatoriamente, seguir as diretrizes nacionais estabelecidas pela legislação de trânsito. Essas regras são únicas para todo o país e não podem ser alteradas pelos estados. No entanto, a prova prática não acontece de forma idêntica em todos os lugares, porque cada cidade possui vias, sinalização e espaços urbanos diferentes.

Reprovação na prova prática: o que mudou?
Antes, a reprovação era baseada em condutas específicas definidas na resolução, muitas delas eliminatórias, independentemente de serem infrações de trânsito. Agora, a avaliação considera exclusivamente as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Não existem mais faltas eliminatórias automáticas. O candidato é avaliado pela soma de pontos decorrentes das infrações cometidas durante o percurso, dentro de um limite máximo de dez pontos, com pesos diferentes conforme a gravidade da infração (leve, média, grave e gravíssima).
Condutas que não configuram infração de trânsito, como exemplo, “deixar o veículo morrer”, deixaram de gerar reprovação. Já comportamentos que são infrações continuam sendo avaliados conforme a lei.
Caso o examinador identifique que o candidato não apresenta condições mínimas de segurança, domínio do veículo ou equilíbrio emocional para conduzir, o exame pode ser interrompido sem atribuição de nota.

Há algum tipo de punição ou responsabilização para o Detran que não implementar ou descumprir as orientações?
Existem diferentes medidas previstas, que começam com apurações administrativas e podem evoluir para um processo de sindicância. Nos casos mais graves, o CTB prevê a possibilidade de intervenção direta no Detran, com a substituição da presidência, mediante processo administrativo aprovado pelo Contran.
Essa é a medida máxima de responsabilização prevista em lei para situações de descumprimento das normas nacionais de trânsito.

Redação

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