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SP regulamenta horário especial para servidores com deficiência

Trabalhadores poderão ter jornada reduzida mediante laudo médico

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A Prefeitura de São Paulo publicou na segunda-feira (16) a regulamentação do horário especial de trabalho para servidores com deficiência ou que tenham cônjuge, filhos ou outros dependentes com deficiência.

Os trabalhadores poderão ter a jornada reduzida em até 50% mediante apresentação de laudo médico e avaliação da Coordenadoria de Gestão da Saúde do Servidor.

A medida proíbe o exercício de qualquer tipo de atividade remunerada no período de redução. Os profissionais também não poderão ser convocados para jornadas especiais, plantões e horas suplementares. Além disso, não será concedido auxílio-refeição, caso a carga horária semanal seja inferior a 30 horas.

A gestão municipal conta com quase 800 servidores com deficiência.

Escrito por Gabriella Paques

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