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STF torna réus presidente do PP e outros 3 deputados do partido por organização criminosa

Placeholder - loading - Plenário da 2ª  Turma do STF se reúne e torna réus importantes parlamentares do PP 11/06/2019 REUTERS/Adriano Machado
Plenário da 2ª Turma do STF se reúne e torna réus importantes parlamentares do PP 11/06/2019 REUTERS/Adriano Machado

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BRASÍLIA (Reuters) - A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira tornar réus importantes parlamentares do PP sob a acusação feita pelo Ministério Público Federal de terem montado uma organização criminosa com o objetivo de desviar recursos da Petrobras.

A maioria do colegiado aceitou a denúncia contra o presidente do PP, senador Ciro Nogueira (PI), o líder do partido na Câmara, Arthur Lira (AL), o líder da Maioria na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PB), e o deputado Dudu da Fonte (PE).

Os ministros seguiram o voto do relator do caso, Edson Fachin, que na semana passada já havia aceitado parcialmente a denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República. Para Fachin, a acusação se baseou não somente em delações premiadas, mas há outros elementos de prova para sustentar a denúncia.

Votaram para aceitar a denúncia, além do relator, os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Manifestaram-se contra Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Para Celso de Mello, a acusação não tem por objetivo incriminar a atividade política. 'A denúncia atende os requisitos mínimos (para ser aceita)', disse o decano da corte.

Mendes, um dos votos perdedores, foi um dos que mais protestou contra a denúncia. Ele disse que a denúncia caminha a 'passos de bêbados' e só seria lastreada em delações premiadas.

Essa foi a última sessão da 2ª Turma presidida por Lewandowski. Agora a presidência desse colegiado será de Cármen Lúcia, que ficará responsável por fazer a pauta de processos a serem apreciados.

A defesa de Lira disse respeitar a decisão da turma, mas reiterou 'que os fatos imputados ao deputado já foram analisados antes e arquivado pelo mesmo tribunal', acrescentando que 'a acusação é fundada na declaração de um delator que tem inimizade notória com o delatado, sem qualquer outro indício ou prova, o que será demonstrado durante a instrução'.

Não foi possível contatar os demais acusados.

(Reportagem de Ricardo Brito)

Escrito por Reuters

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