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Dino impede Congresso de aprovar novas leis com penduricalhos que superam teto do funcionalismo

Dino impede Congresso de aprovar novas leis com penduricalhos que superam teto do funcionalismo

Reuters

19/02/2026

Placeholder - loading - Ministro Flávio Dino, do STF, durante cerimônia de abertura do ano do Judiciário em Brasília 02/02/2026 REUTERS/Adriano Machado
Ministro Flávio Dino, do STF, durante cerimônia de abertura do ano do Judiciário em Brasília 02/02/2026 REUTERS/Adriano Machado

BRASÍLIA, 19 Fev (Reuters) - O ministro Flávio Dino, ​do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nesta quinta-feira uma nova liminar para ampliar o escopo de proibições e impediu que o Congresso Nacional aprove novas leis que prevejam o pagamento de penduricalhos que extrapolem o teto remuneratório a funcionários públicos dos Três Poderes, de R$46.366,19 mensais, valor correspondente ao salário dos ministros do STF.

'É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ⁠ultrapassem ⁠o Teto Constitucional', disse o magistrado.

'Essa ​determinação ‌vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos, salvo a lei nacional a que alude a Emenda Constitucional nº 135/2024', acrescentou ele, ⁠em referência à emenda do teto de gastos que prevê ​que apenas verbas indenizatórias previstas em lei nacional ficam fora ​do teto remuneratório.

Após o questionamento de ‌diversas entidades de ​servidores e ⁠membros de Poderes, a decisão desta quinta do ministro do STF é um complemento àquela que ele tomou na semana passada, quando havia ​ordenado a imediata suspensão do pagamento de penduricalhos que extrapolassem o teto do funcionalismo.

As duas liminares de Dino terão de ser referendadas ou derrubadas pelo plenário do Supremo de forma colegiada.

A ​medida também ocorre pouco depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter vetado trechos de um projeto de lei aprovado pelo Congresso que abria margem para que servidores das duas Casas Legislativas e do Tribunal de Contas da União (TCU) pudessem ganhar mais do que o teto do funcionalismo por meio de penduricalhos.

Na decisão ​desta quinta, Dino reafirmou que fica mantido o prazo de 60 dias ‌para os órgãos públicos 'publicarem as ⁠verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam'.

O magistrado destacou ainda que caberá exclusivamente ⁠ao Supremo examinar a fixação de ⁠regime transitório, caso o Congresso Nacional ⁠não cumpra ⁠o ​seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional.

(Reportagem de Ricardo Brito)

Reuters

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