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NOVA LEI AMPLIA LICENÇA-PATERNIDADE E MUDA REGRAS PARA PAIS NO BRASIL

Regra prevê aumento gradual do benefício e amplia participação dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos

Bruna Valle

31/03/2026

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Mudança na lei garante mais tempo para pais nos primeiros dias com os filhos

A lei que amplia a licença-paternidade no Brasil foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e prevê o aumento gradual do benefício nos próximos anos.

Previsto na Constituição de 1988, o direito era limitado a cinco dias para trabalhadores com carteira assinada.

Com a nova legislação, os pais passam a ter mais tempo para acompanhar os primeiros dias de vida dos filhos ou o período inicial após a adoção.

Como passa a funcionar a licença?

Com a mudança, a licença-paternidade será ampliada de forma progressiva nos próximos anos: 10 dias a partir de 2027; 15 dias a partir de 2028; e, 20 dias a partir de 2029.

Atualmente, trabalhadores com carteira assinada têm direito a apenas cinco dias de afastamento.

O texto também prevê o pagamento integral do salário durante o período de licença, além de garantir estabilidade no emprego e possibilidade de divisão do afastamento em etapas.

Caminho até a aprovação

A proposta tramitava há anos no Congresso Nacional. O projeto foi apresentado originalmente em 2007 e ganhou força nos últimos meses.

Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em novembro de 2025, com ajustes no formato de implementação.

Já no Senado Federal do Brasil, a proposta foi aprovada em março de 2026, em votação simbólica, e seguiu para sanção presidencial.

O que muda na prática

A nova lei busca aproximar a licença-paternidade das garantias já existentes para a maternidade, além de incentivar uma divisão mais equilibrada dos cuidados com os filhos.

Entre os principais pontos estão:

• participação mais ativa dos pais nos primeiros dias da criança

• incentivo à igualdade de gênero no ambiente de trabalho

• proteção ao vínculo familiar desde o nascimento ou adoção

Além disso, o benefício passa a valer também em casos de adoção e guarda judicial, com regras específicas para situações de vulnerabilidade.

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