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Prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições municipais acaba amanhã

Ausência não justificada pode acarretar multas e restrições

Gabriella Paques

06/01/2025

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Eleitores que não votaram no 2º turno têm até amanhã para justificar ausência

Os eleitores que não compareceram para votar no 2º turno das eleições de 2024 podem fazer o procedimento até esta terça-feira (07) pelo aplicativo e-título, no Autoatendimento Eleitoral, pelo site do TSE ou pelo Sistema Justifica, da Justiça Eleitoral.

Também é possível apresentar a justificativa de ausência em qualquer cartório eleitoral de forma presencial até ou enviá-la por correio para o cartório responsável pela inscrição eleitoral. O formulário de justificativa pós-eleição está disponibilizado no site do Tribunal Superior Eleitoral.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo os requisitos e prazos de cada turno.

Se a justificativa não for aceita ou for apresentada fora do prazo, o eleitor terá de pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A guia é obtida no Autoatendimento Eleitoral, opção Débito Eleitoral, e pode ser paga por Pix ou cartão de crédito.

Quem estava no exterior no dia da eleição deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que justifiquem a ausência. O prazo é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil.

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não terá a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

Gabriella Paques

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