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Tesouro lança título para incentivar criação reserva de emergência

Novo produto permite aplicações a partir de R$ 1 e tem rentabilidade atrelada à Selic

Redação

11/05/2026

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Tesouro lança título para incentivar criação reserva de emergência

O Tesouro Nacional lançou nesta segunda-feira (11) o Tesouro Reserva, título com rendimento indexado à taxa básica de juros (Selic), que poderá ser negociado 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Ao contrário do Tesouro Selic, o novo produto não tem marcação a mercado, “eliminando o risco de oscilações no valor do investimento em momentos de maior volatilidade do mercado financeiro”, de acordo com a plataforma do governo federal.

O título inicialmente ficará disponível para a base de 80 milhões de correntistas do Banco do Brasil, instituição financeira parceira neste projeto. Outras instituições estão em fase de testes e devem ofertar o papel em breve.

"O Tesouro Reserva nasce para atender uma demanda concreta da população: a necessidade de guardar dinheiro com segurança, simplicidade e acesso imediato. Com a operação 24 horas por dia, sete dias por semana, eliminamos barreiras de horário e aproximamos o investimento público da rotina das pessoas. É um título pensado para quem quer começar a investir, formar uma reserva de emergência e ter previsibilidade, sem sustos no momento do resgate", explica o secretário do Tesouro Nacional, Daniel Leal.

O Tesouro Reserva tem rendimento a partir do primeiro dia útil após a aplicação. O valor mínimo para começar a investir é de R$ 1, com limite de até R$ 500 mil por investidor ao mês, sem restrição para resgates.

Os investimentos e resgates do Tesouro Reserva são realizados por meio do app Investimentos BB, utilizando transação via Pix.

Tributação

O Tesouro Reserva segue as mesmas regras dos demais títulos do Tesouro Direto. Há incidência de Imposto de Renda (IR) apenas sobre os rendimentos, no momento do resgate ou do vencimento, com alíquotas regressivas: quanto mais tempo o investimento permanecer aplicado, menor o imposto.

Para aplicações resgatadas em até 30 dias, pode haver cobrança de IOF, que é também regressiva e zerada após esse período. A cobrança dos impostos é automática, feita pela instituição financeira, sem necessidade de qualquer pagamento adicional por parte do investidor.

Redação

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