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Bolsonaro encaminha ao Congresso Plano de Equilíbrio Fiscal para Estados

Placeholder - loading - Mansueto Almeida, em evento em São Paulo 7/2/2019 REUTERS/Stefani Inouye
Mansueto Almeida, em evento em São Paulo 7/2/2019 REUTERS/Stefani Inouye

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BRASÍLIA (Reuters) - O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Poder Legislativo o projeto de lei complementar que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), informou o Palácio do Planalto nesta terça-feira.

O secretário do Tesouro, Mansueto Almeida, já havia informado na semana passada que o PEF para Estados, de concessão de garantias da União para empréstimos feitos pelos governadores junto a bancos públicos e privados, havia sido finalizado há três semanas e seria encaminhado ao Congresso.

O projeto, conhecido como 'Plano Mansueto', decorre, segundo o governo, da constatação de que, após quase três anos de renegociações abertas por lei que possibilitaram o alongamento da dívida dos Estados, o alívio financeiro concedido não foi suficiente para equilibrar as contas públicas estaduais.

Adicionalmente, o governo também criou um Regime de Recuperação Fiscal para ajudar os Estados, que até hoje teve adesão apenas do Rio de Janeiro. Publicamente, Mansueto já avaliou que o regime vale apenas para os Estados muito endividados, com nota D de avaliação de crédito. Além do Rio de Janeiro, integram esse grupo Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

Com o PEF, o governo quer ajudar os Estados com nota C, com complicada situação de caixa e dificuldade para pagar despesas correntes, como salários e aposentadorias.

A adesão, contudo, exigirá contrapartidas, incluindo adoção de regras mais transparentes para o cálculo das contas públicas e medidas de ajuste para mudança da trajetória fiscal dos entes regionais.

De acordo com comunicado do Planalto, o projeto de lei complementar enviado ao Congresso propõe a criação do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF Transparência), cuja adesão é voluntária e tem por finalidade aperfeiçoar a transparência dos dados financeiros e melhorar a coordenação da política fiscal dos entes subnacionais com a União.

'Dessa forma, os entes com situação fiscal sustentável que optem por aderir ao programa serão beneficiados pela transparência adicional gerada, contribuindo para a manutenção de sua sustentabilidade fiscal', disse a nota.

Já os entes cuja situação fiscal seja mais sensível poderão, desde que tenham aderido ao PAF Transparência ou manifestem o compromisso em fazê-lo, ter acesso ao segundo pilar do projeto, o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF).

Este consiste em um contrato por meio do qual o ente se compromete com uma trajetória de ajuste fiscal e a União concede espaço para contratação de operações de crédito, por meio de aval a empréstimos tomados por Estados e municípios.

Dentro desse plano, a equipe econômica já havia anunciado a liberação de garantia do Tesouro para as operações de crédito no montante de 10 bilhões de reais a cada ano, por um prazo de 4 anos.

Como contrapartida, o ente interessado deverá aprovar leis que implementem medidas de ajuste fiscal, atendendo a pelo menos três das oito opções de medidas fornecidas pela proposta. Para que seja efetivada a liberação de recursos, é necessário que se observe o cumprimento das metas e compromissos previstos no PEF e do limite para despesa com pessoal.

O projeto de lei complementar envolve também proposta de alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para contribuir com a promoção do equilíbrio fiscal.

Segundo o governo, a mudança na LRF será para esclarecer questões sobre a apuração dos limites de gastos com pessoal, fornecendo prazo de adequação que termina ao final do exercício de 2024. Hoje os Estados utilizam diferentes critérios, sendo que alguns, inclusive, não computam as despesas com inativos nessa conta.

Além disso, as alterações na LRF vão prever como nulo o ato que resulte em aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão.

Com as mudanças na LRF, também será vedado ao titular de poder ou órgão a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do respectivo exercício financeiro sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito na data de encerramento de cada exercício financeiro. A inovação é válida para União e Estados a partir de 2026 e, para municípios, a partir de 2024, informou o governo.

O quarto pilar da proposta tem a ver com alterações na lei que alongou a dívida dos Estados, do fim de 2016. Segundo o governo, a ideia é conceder ao ente federado a possibilidade de prolongar a limitação da despesa primária corrente para os dois exercícios subsequentes ao término do prazo inicialmente previsto, a fim de cumprir com as contrapartidas da renegociação de dívidas previstas e não ser excluído do programa.

'Além disso, pretende-se substituir as penalidades em caso de descumprimento da medida (revogação do prazo adicional e a restituição dos valores em 12 parcelas), para a imputação dos valores no saldo devedor da dívida refinanciada, recalculados com encargos de inadimplência', acrescentou a nota do Planalto.

(Reportagem de Lisandra Paraguassu, com reportagem adicional de Marcela Ayres)

Escrito por Reuters

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