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Corte de benefício assistencial impacta mais que mudanças para servidor em PEC da Previdência

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Por Marcela Ayres e Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - O governo do presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta quarta-feira uma reforma da Previdência mais abrangente e mais dura do que a submetida pelo ex-presidente Michel Temer ao Congresso, que prevê economia maior de recursos com corte de benefícios assistenciais do que com mudanças nas regras para servidores públicos.

Questionado se isso não contrariava o discurso público da equipe econômica de que a reforma se assentaria na redução de privilégios e no fim da transferência de renda para os que ganham mais, o secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou que o texto não deixa de contemplar o olhar assistencial.

'Há um compromisso moral do governo, da sociedade brasileira, para com esse grupo de pessoas que precisam dessa cobertura', disse.

Ele ponderou ser 'evidente que o que o governo está propondo necessariamente não vai ser o que vai sair ao final do Congresso Nacional', já que caberá aos parlamentares aperfeiçoar e discutir o projeto.

Já o ministro da Economia, Paulo Guedes, avaliou que, em caso de modificações, uma economia abaixo de 1 trilhão de reais em dez anos ameaça o lançamento, para as novas gerações, de um sistema de capitalização. Esse novo sistema está na Proposta de Emenda à Constituição, mas sua implementação efetiva demandará regulamentação via projeto de lei posterior.

No total, a economia estimada em 10 anos com a PEC é de 1,072 trilhão de reais. Veja, a seguir, em quais frentes o governo mais pretende poupar --e o que fará para tanto.

*** REFORMA DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) - TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA

((Economia de R$715 bi em 10 anos))

- Idade mínima para aposentadoria de 62 e 65 anos, com 20 anos de contribuição

- Idade mínima para aposentadoria rural de 60 anos para ambos os sexos, com 20 anos de contribuição

- Idade mínima para aposentadoria de professores de 60 anos para ambos os sexos, com 30 anos de contribuição

- Políticos entrarão automaticamente no RGPS após promulgação da PEC, regimes atuais serão extintos após regra de transição

- Idade mínima será ajustada em 1º de janeiro de 2024, e a partir dessa data, a cada 4 anos

- Gatilho para ajuste na idade mínima será aumento na expectativa de sobrevida da população brasileira

- Tempo de transição máximo de 14 anos, com três modelos distintos de transição [E6N1ZV011]

- Retirada obrigatoriedade prevista de pagamento de rescisão contratual (multa de 40 por cento do FGTS) quando o empregado já se encontrar aposentado pela Previdência Social

- Retirada a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS dos empregados já aposentados pela Previdência Social

- Pensão por morte limitada a 60 por cento do benefício mais 10 por cento por dependente adicional (hoje 100 por cento do benefício, respeitando o teto do RGPS)

- Limitação de acúmulo de aposentadoria própria com benefício de cônjuge ou companheiro a 100 por cento do benefício de maior valor + percentual da soma dos demais. Este percentual varia de 80 por cento de 1 salário mínimo a, no máximo, 20 por cento do que estiver entre 3 e 4 salários mínimos

- Valor do benefício equivalente a 60 por cento da média de todas as contribuições ao longo da vida, corrigido pela inflação, com 20 anos de contribuição. A partir daí, o benefício subirá 2 pontos percentuais a cada ano adicional de contribuição. Com isso, o valor máximo a que o trabalhador tem direito será atingido com 40 anos de contribuição

*** MUDANÇAS PARA BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) E LIMITAÇÃO DO ABONO SALARIAL

((Economia de R$182,2 bi em 10 anos))

- BPC de 1 salário mínimo para deficientes e para idosos a partir de 65 anos em condição de miserabilidade

- Benefício de 400 reais para idosos a partir de 60 anos

- Benefício de 1 salário mínimo a partir de 70 anos (hoje 65 anos)

- Limitação de abono salarial a quem ganha 1 salário mínimo (contra 2 salários mínimos hoje)

*** REFORMA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) -SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS

((Economia de R$173,5 bi em 10 anos))

- Idade mínima para aposentadoria de 62 e 65 anos, com 25 anos de contribuição

- Idade mínima para aposentadoria de professores de 60 anos para ambos os sexos, com 30 anos de contribuição

- Idade mínima para aposentadoria de policiais e agentes de 55 anos para homens e mulheres, com tempo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres, e tempo de exercício que irá progredir até chegar a 25 anos para homens e 20 anos para mulheres

- Idade mínima será ajustada em 1º de janeiro de 2024, e a partir dessa data, a cada 4 anos

- Gatilho para ajuste na idade mínima será aumento na expectativa de sobrevida da população brasileira

- Tempo de transição máximo de 14 anos, com apenas um modelo a ser seguido [E6N1ZV011]

- Pensão por morte limitada a 60 por cento do benefício mais 10 por cento por dependente adicional (hoje 100 por cento até o teto do RGPS + 70 por cento da parcela que superar o teto do RGPS)

- Pensão por morte limitada a 60 por cento do benefício mais 10 por cento por dependente adicional (hoje 100 por cento do benefício, respeitando o teto do RGPS)

- Limitação de acúmulo de aposentadoria própria com benefício de cônjuge ou companheiro a 100 por cento do benefício de maior valor + percentual da soma dos demais. Este percentual varia de 80 por cento de 1 salário mínimo a, no máximo, 20 por cento do que estiver entre 3 e 4 salários mínimos

- Para quem ingressou no serviço público a partir de 2004, valor do benefício equivalente a 60 por cento da média de todas as contribuições ao longo da vida, corrigido pela inflação, com 20 anos de contribuição. A partir daí, o benefício subirá 2 pontos percentuais a cada ano adicional de contribuição. Com isso, o valor máximo a que o trabalhador tem direito será atingido com 40 anos de contribuição

- Para quem ingressou no serviço público até 2003, integralidade será garantida mediante cumprimento de idade mínima de 65 anos para homens, 62 anos para mulheres e 60 anos para professores

*** MUDANÇA NAS ALÍQUOTAS DO RPPS DA UNIÃO

((Economia de R$29,3 bi em 10 anos))

- Alíquotas previdenciárias partem de piso mais baixo e chegam a teto mais alto, quem ganha mais paga mais

- Alíquota efetiva vai variar de 7,5 a até mais de 16,79 por cento para quem ganha acima de 39 mil reais mensais, e será calculada sobre todo o salário (contra 11 por cento hoje, que incidem sobre todo o vencimento no caso dos que ingressaram até 2013 sem adesão ao Funpresp, e sobre o teto do RGPS para os demais)

*** MUDANÇAS NAS ALÍQUOTAS DO RGPS

((Perda de R$27,6 bi em 10 anos))

- Alíquotas previdenciárias partem de piso mais baixo e chegam a teto mais alto, quem ganha mais paga mais

- Alíquota efetiva será calculada sobre cada faixa do salário, vai variar de 7,5 a 11,68 por cento (contra 8 a 11 por cento hoje, incidentes sobre todo o salário)

*** ESTADOS E MUNICÍPIOS

((Sem estimativa de economia))

- o governo considera que a PEC é fundamental para equilibrar as contas previdenciárias de Estados e municípios, criando até mecanismos para ajudar esses entes regionais a superar desequilíbrios nas contas. 'Os Estados estão absolutamente insolventes. Eles não conseguem pagar sequer os salários', disse o secretário Marinho, ao defender a reforma.

- a proposta fixa uma contribuição previdenciária de 14 por cento para Estados e municípios que estiveram passando por desequilíbrio atuarial, abrindo prazo de 180 dias após a promulgação da PEC para que eles ajustem essa alíquota --para mais ou menos-- se acharem conveniente. Se não o fizerem, essa alíquota se torna permanente.

- a proposta também torna obrigatório que todos os entes regionais criem sistemas de previdência complementar em 2 anos. A União já tem o chamado Funpresp.

*** CAPITALIZAÇÃO

((Sem estimativa de economia))

- tida como uma das inovações, o sistema de capitalização não será implementado de imediato com a aprovação da reforma da Previdência, embora o seu modelo esteja previsto na PEC. Será preciso, posteriormente à aprovação da emenda constitucional, passar pelo Congresso um projeto de lei específico sobre o assunto.

- por meio desse modelo, a aposentadoria do trabalhador estará vinculada a uma poupança feita por ele.

*** MILITARES - FORA DA PEC

((Economia de R$92,3 bi em 10 anos))

- a reforma da Previdência específica para os militares não consta da PEC da Previdência encaminhada nesta quarta ao Congresso, o que motivou críticas de importantes dirigentes políticos. Ela será apresentada em até um mês em projeto de lei específico para a carreira, com aperto no tempo de contribuição e alíquotas.

- Marinho adiantou que o projeto vai aumentar o tempo de contribuição dos militares de 30 para 35 anos. Já a alíquota de contribuição subirá de 7,5 para 10,5 por cento. Em outra frente, as pensões de militares serão objeto de retenção previdenciária. Hoje elas não pagam nada. Com o projeto, passarão a arcar com uma alíquota de 10,5 por cento.

*** COBRANÇA DE GRANDES DEVEDORES - FORA DA PEC

((Sem estimativa de economia))

- o governo quer aproveitar o pacote da reforma para aperfeiçoar o cerco sobre de dívidas não pagas previdenciárias de empresas. A PEC fixa prazo de até 60 meses para o parcelamento de dívidas que tenham aderido ao Refis e o Executivo comprometeu-se a enviar em um mês ao Congresso um projeto de lei adicional para melhorar os mecanismos de cobrança desses débitos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O foco está nos grandes devedores, responsáveis pela maior parte do estoque da dívida passível para ser recebida.

Escrito por Thomson Reuters

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