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Em 2º revés do dia para Lula no STF, Celso de Mello rejeita pedido para manter candidatura

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Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou a candidatura dele com base na Lei da Ficha Limpa.

Essa era a principal aposta dos advogados do ex-presidente para ainda tentar garantir que o petista permanecesse na corrida presidencial. Lula -- que está preso desde abril para cumprir pena por condenação em segunda instância -- estava em primeiro lugar em todas as pesquisas de intenção de voto até ter a candidatura barrada pelo TSE, na madrugada de sábado.

Este é o segundo revés de Lula no STF nesta quinta. Na madrugada, o ministro Edson Fachin havia rejeitado outro pedido semelhante da defesa do ex-presidente.

Se não apresentar novos recursos, a defesa do ex-presidente só tem uma única frente para conquistar o direito de concorrer. É o pedido apresentado à presidente do TSE, Rosa Weber, para que ela dê um efeito suspensivo à decisão do TSE que rejeitou a candidatura de Lula, o que, na prática, permitiria ao petista voltar à disputa.

Caso todos os recursos sejam derrubados, a coligação encabeçada pelo PT deve anunciar o candidato a vice, Fernando Haddad, como o titular da chapa até terça-feira.

PREMATURO

Em sua decisão, Celso de Mello afirmou que considerava 'prematuro' apreciar um pedido de liminar ao STF porque a presidente do TSE ainda nem sequer analisou se vai admitir a remessa do caso referente à rejeição da candidatura ao Supremo. O pedido que está com Rosa tem uma espécie de juízo de admissibilidade, isto é, cabe ao presidente do TSE concordar ou não sobre o envio do caso ao STF.

Segundo Celso de Mello, o entendimento consolidado pelo Supremo é que, para a corte analisar a concessão de um efeito suspensivo, a remessa do caso pelo TSE precisa ter sido admitida pela instância inferior. 'Isso significa, portanto, que, ausente o necessário juízo positivo de admissibilidade, torna-se incabível a própria tramitação autônoma do pedido de efeito suspensivo perante o Supremo Tribunal Federal', disse.

O decano do STF decidiu nem sequer conhecer do pedido, o que tecnicamente significa que não analisou o mérito da demanda.

Nesse pedido, os advogados do ex-presidente queriam uma liminar para que o petista tenha direito a realizar todos os atos de campanha, como participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e ter seu nome na urna até o julgamento do mérito do recurso que apresentaram em que contestam a decisão do TSE de recusar a candidatura de Lula.

A base do pedido era a Lei das Eleições e a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU do mês passado favorável à manutenção dos direitos políticos do ex-presidente, inclusive de permanecer na disputa ao Planalto.

Por 6 votos a 1, o TSE havia retirado o ex-presidente do páreo e entendeu que a recomendação do comitê da ONU não tem efeito vinculante no país, porque o governo brasileiro ainda não ratificou o tratado referente ao colegiado.

A defesa do ex-presidente alegava que era necessária uma decisão do STF logo sob risco de dano irreparável. O argumento era o de que o TSE definiu que a coligação presidencial encabeçada pelo PT tem de substituir o candidato a presidente até o dia 11 de setembro.

Escrito por Thomson Reuters

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