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Em ofensiva no STF, governadores cobram da União fatia de recursos que pode chegar a R$47 bilhões

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Por Ricardo Brito e Maria Carolina Marcello

BRASÍLIA (Reuters) - Numa ofensiva no Supremo Tribunal Federal (STF), governadores da maioria dos Estados e do Distrito Federal --boa parte deles em dificuldades na gestão das próprias contas-- decidiram mover processos contra a União por repasses que deveriam ser divididos com os entes regionais, segundo eles, numa cobrança de um passivo que pode chegar a 47 bilhões de reais.

A estimativa foi feita pelo governador do Piauí, Wellington Dias (PT), um dos que encabeçam o movimento, e também consta de estimativas feitas pelas equipes dos governos regionais que constam dos processos. Os governadores têm se reunido com ministros do tribunal a fim de tentar agilizar o julgamento das demandas, que trazem duas cobranças principais em ações ajuizadas no fim de julho na corte.

Vivendo sob forte desequilíbrio fiscal, a União luta para conter as demandas dos Estados enquanto caminha para seu quinto ano seguido de déficit primário, sem conseguir economizar o suficiente para pagar os juros da dívida pública. A meta neste ano é de um rombo de 159 bilhões de reais para o governo central (Tesouro Nacional, Banco Central e Previdência).

DRU

A primeira parte da demanda de 23 Estados e do DF pede que a União repasse parte da arrecadação com contribuições sociais desvinculadas do orçamento da seguridade social por meio da Desvinculação das Receitas da União, a chamada DRU. Essa conta, segundo Wellington Dias, pode chegar a 30 bilhões de reais. O processo da DRU é relatado pela ministra Rosa Weber.

Wellington Dias disse que, no caso da DRU, foi pedida uma liminar para que a partilha seja feita imediatamente. O argumento dos governadores é que a União abriu mão de criar impostos residuais e adotou contribuições especiais como forma de aumentar a arrecadação tributária, opção essa que frauda o princípio federativo da partilha dessas receitas previsto na Constituição.

Em resposta ao STF, a ministra-chefe da Advocacia-Geral da União, Grace Mendonça, defendeu a rejeição do pedido dos governadores. Ela diz que não há fraude ao federalismo e que a Constituição não obriga a partilha de recursos da DRU com Estados e o DF, citando que essa desvinculação ocorre há mais de 18 anos, desde a Emenda Constitucional 27 do ano 2000.

'Verifica-se na espécie, portanto, a existência de periculum in mora (perigo da demora) inverso, configurado pela possibilidade de dano iminente e de difícil reparação, decorrente da indisponibilidade de parcela considerável de recursos do Orçamento federal, os quais, conforme anteriormente mencionado, são cruciais para a gestão financeira da União', diz a ministra da AGU.

A Presidência da República também pediu a rejeição do pedido, citando que a ação, se prosperar, poderá ter um custo fiscal elevado, na faixa de 20 bilhões de reais por ano.

REPASSE DO REFIS

No segundo pleito, objeto de duas ações, os Estados alegam que a União, após apuração de valores de programas de refinanciamento de dívidas federais, não repassou corretamente fatia dessa verba para o Fundo de Participação dos Estados (FPE). Esse fundo é alimentado por recursos do Imposto de Renda e do IPI, cuja arrecadação deve ser compartilhada com os governos estaduais.

O montante relativo a essa conta específica varia de 14 bilhões a 17 bilhões de reais nos últimos cinco anos, segundo o governador do Piauí.

O ministro Ricardo Lewandowski relata as duas ações que discutem os repasses do FPE.

'São cerca de 300 milhões de reais a mais para o Piauí', disse o Wellington Dias, em entrevista à Reuters após uma audiência pública no STF no fim de agosto sobre o assunto.

Apesar de avanços em demandas dos governadores sobre a transparência da divulgação dos dados, afirmou Dias, persiste o impasse com representantes do governo federal sobre o reconhecimento da existência do eventual passivo.

Sobre esse pedido, a AGU afirmou ao STF em resposta que os autores da ação se limitaram a 'especular' sobre perdas que poderiam sofrer no caso de não obter informações completas do Fundo de Participação dos Estados.

'A afirmativa, contudo, foi lastreada em simples ilações, sem comprovação de qualquer material indiciário que pudesse levar à conclusão de risco de prejuízo', diz o órgão.

A AGU sustenta ainda que a União não tem um sistema informatizado de controle específico do FPE e que o sistema de crédito tributário federal possui informações de caráter sigiloso.

Embora tenha havido pedidos de concessão de liminar nas duas ações, não há prazo para que as causas sejam julgadas.

Escrito por Thomson Reuters

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