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Justiça libera Aneel para decidir sobre processo da Enel SP que pode levar à caducidade

Justiça libera Aneel para decidir sobre processo da Enel SP que pode levar à caducidade

Reuters

25/03/2026

Placeholder - loading - Logo da Enel em uma subestação em São Paulo, Brasil 26 de março de 2025 REUTERS/Amanda Perobelli
Logo da Enel em uma subestação em São Paulo, Brasil 26 de março de 2025 REUTERS/Amanda Perobelli

Atualizada em  25/03/2026

Por Leticia Fucuchima

SÃO PAULO, 25 Mar (Reuters) - A Justiça Federal ​do Distrito Federal revogou nesta quarta-feira a liminar que havia concedido favoravelmente à Enel São Paulo e que impedia uma deliberação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no processo que pode levar à recomendação de caducidade do contrato de concessão da distribuidora de energia.

Ao julgar o mérito da ação judicial apresentada pela Enel para suspender o processo no regulador, a juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves avaliou que os fundamentos que sustentam a liminar 'não se confirmam à luz das informações prestadas pela autoridade coatora'.

'O processo administrativo tramitou regularmente, com contraditório pleno e ⁠instrução inconclusa ⁠à data da impetração por razões ​inerentes ao ‌regular funcionamento do colegiado — não por supressão de garantias', diz a sentença.

Ainda segundo a juíza, a manutenção da liminar paralisaria indefinidamente 'processo administrativo de relevante interesse público'.

A Enel havia ingressado na Justiça contra um voto proferido pelo diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, no ⁠processo que analisa falhas e transgressões da concessionária paulista no atendimento a seus ​consumidores nos últimos anos.

No voto, Feitosa recomendou a caducidade do contrato e intervenção na ​distribuidora, afirmando que a empresa perdeu a legitimidade para ‌se manter na concessão.

A ​diretoria da ⁠Aneel previa deliberar sobre o termo de intimação à Enel São Paulo na terça-feira, mas o processo foi retirado da pauta da reunião devido à vigência da liminar, agora derrubada.

A Aneel pode ou ​não recomendar a caducidade do contrato da concessionária, mas uma decisão final sobre isso cabe à União, que é o poder concedente.

Procurada, a Enel São Paulo disse que 'respeita o Poder Judiciário, porém, não concorda com as premissas e conteúdo da decisão recentemente proferida que julgou ​a improcedente a ação movida pela companhia'.

Em nota, a empresa italiana afirmou ainda que seguirá trabalhando 'para demonstrar, em todas as instâncias, que toda decisão deve ser tomada em pleno respeito às normas legais e regulatórias aplicáveis, de forma imparcial e com base em análises técnicas rigorosas e objetivas.'

Os serviços da Enel têm estado sob forte escrutínio público no Brasil desde o fim de 2024, quando concessionárias da empresa levaram dias para restabelecer a energia aos consumidores após eventos climáticos ​extremos.

Os problemas têm sido mais acentuados na região metropolitana de São Paulo, onde uma série de ‌apagões após tempestades nos últimos anos evidenciaram ⁠as dificuldades da empresa em responder rapidamente a situações de emergência, segundo fiscalizações da Aneel.

Em sua defesa no caso, a distribuidora paulista argumenta que não há fundamento para a abertura ⁠de um processo de caducidade, pois estaria cumprindo com ⁠todos os indicadores regulatórios previstos no contrato. Alega ⁠ainda que o ⁠regulador ​não pode avaliar todas as grandes ocorrências recentes de falta de energia no mesmo processo.

(Por Letícia Fucuchima)

Reuters

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