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TCU aprova alíquota de 11,3% para a CBS da reforma tributária, acima do previsto pelo governo

TCU aprova alíquota de 11,3% para a CBS da reforma tributária, acima do previsto pelo governo

Reuters

28/10/2026

Placeholder - loading - Presidente Luiz Inácio Lula da Silva segura documento assinado durante cerimônia de lançamento de plataforma digital para a reforma tributária, em Brasília, em 13 de janeiro de 2026. REUTERS/Adriano M
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva segura documento assinado durante cerimônia de lançamento de plataforma digital para a reforma tributária, em Brasília, em 13 de janeiro de 2026. REUTERS/Adriano M

Atualizada em  28/10/2026

BRASÍLIA, 28 Out (Reuters) - O Tribunal de Contas ​da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira uma alíquota de 11,3% para a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que passará a vigorar em 2027 com a entrada em vigor da reforma tributária sobre o consumo.

O valor é superior ao estimado anteriormente pelo governo. A aprovação, feita após envio de cálculos pelo governo, ocorreu de maneira unânime no plenário da corte e o resultado será enviado ao Senado, onde será feita a deliberação final sobre a alíquota.

Promulgada em 2023 após décadas de ⁠negociações, ⁠a reforma tributária sobre o consumo ​substitui PIS ‌e Cofins (tributos federais) pela CBS, e aglutina ICMS (estadual) e ISS (municipal) em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Separadamente, será criado o Imposto Seletivo, a ser cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ⁠ambiente. O envio da proposta para regulamentar esse tributo específico foi ​previsto pelo governo para os próximos dias.

A CBS passará a vigorar no ano ​que vem após fase de testes, com ‌alíquota quase integral, e ​sua ⁠transição será concluída em 2028, enquanto as cobranças do IBS subirão mais lentamente e serão feitas de maneira integral apenas a partir de 2033.

Em 2024, o Ministério da ​Fazenda havia estimado que uma alíquota média de 26,5% prevista na regulamentação da reforma tributária sobre o consumo seria dividida entre alíquotas de 8,8% para a CBS e 17,7% para o IBS.

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens ​e Serviços (CGIBS), por sua vez, havia estimado em julho que a alíquota de referência da CBS seria de 9,21%, também abaixo do patamar aprovado agora.

A reforma tributária estabeleceu que o novo sistema terá um teto para a arrecadação da tributação sobre consumo, mantendo patamar equivalente à média da receita observada entre 2012 e 2021 como proporção do PIB. Os cálculos para a definição da alíquota partiram ​dessa premissa.

'Não se buscou a maior arrecadação possível nem a menor alíquota imaginável, mas ‌o percentual que assegura a equivalência ⁠exigida pela Constituição', disse o ministro do TCU Vital do Rêgo, relator do caso.

Na reunião desta quarta, o TCU também definiu que compras feitas pela ⁠administração pública direta terão uma redução de 44,2% na ⁠cobrança da CBS para que 'a tributação ⁠dessas aquisições corresponda ⁠à ​que hoje incide sobre elas', disse o relator.

(Por Bernardo Caram, edição de Isabel Versiani)

Reuters

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