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Segundo ministro a votar em julgamento de Bolsonaro no TSE diverge de relator e vota para absolver ex-presidente

Placeholder - loading - Ex-presidente Jair Bolsonaro 04/10/2022 REUTERS/Adriano Machado
Ex-presidente Jair Bolsonaro 04/10/2022 REUTERS/Adriano Machado

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Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta quinta-feira para absolver Jair Bolsonaro na ação a que o ex-presidente responde por ter promovido, quando presidia o país em julho passado, uma reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada para atacar o sistema eletrônico de votação.

Segundo dos sete ministros a votar, Araújo abriu divergência em relação ao voto do relator da ação, Benedito Gonçalves, que foi favorável a tornar o ex-presidente inelegível sob a acusação de ter cometido abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Por ora, o julgamento está empatado em um voto a um e faltam cinco ministros a votar.

Araújo disse que a chapa do ex-presidente já foi multada pelo TSE por causa da reunião com embaixadores em julho, destacando que não existe o 'requisito da gravidade' para uma atuação mais vigorosa da Justiça Eleitoral como seria o caso da ação movida pelo PDT para retirar direitos políticos do ex-presidente.

'A gravidade não foi tamanha a ponto de justificar a medida tamanha da inelegibilidade', afirmou.

Segundo o ministro, as falas do ex-presidente no encontro surtiram pouco efeito no intuito de deslegitimar a segurança das urnas eletrônicas.

'A impreterível coibição de comportamentos irregulares pode se valer do emprego de outros instrumentos jurídicos eleitorais, em especial no campo da propaganda irregular, restringindo o uso da ação de investigação judicial eleitoral a casos excepcionais', ressaltou.

O magistrado afirmou ainda que, apesar de permeado de 'excessos verbais', nem tudo da fala de Bolsonaro na reunião com embaixadores era inverídico. Defendeu assim o direito à liberdade de expressão.

Araújo argumentou ser favorável à atuação minimalista da Justiça Eleitoral, destacando o princípio da 'autocontenção' e também o direito à liberdade de expressão.

'MINUTA DE GOLPE'

Em linha com o requerido pela defesa de Bolsonaro, o ministro votou para barrar a inclusão da chamada 'minuta do golpe' na ação. Ele considerou que o documento não tinha qualquer tipo de relação com a ação movida pelo PDT.

A minuta do golpe, documento apócrifo encontrado em busca e apreensão realizada na casa do ex-ministro de Bolsonaro Anderson Torres em janeiro passado, foi incluída por Benedito a pedido do PDT e posteriormente confirmada em decisão do plenário do TSE de fevereiro de 2023.

O documento tinha como objetivo estabelecer condições para a reversão da vitória eleitoral do agora presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao instituir um Estado de Defesa na sede do TSE, indicativo de que poderia haver um golpe de Estado.

Durante a discussão desse ponto, a ministra Cármen Lúcia pediu a palavra e disse que o voto do relator não se baseou na chamada minuta do golpe, no que foi chancelado pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e pelo próprio Benedito.

'Meu voto foi claro, não está se apurando aqui minuta', disse o relator, destacando que ela foi um 'reflexo' dos questionamentos ao sistema eleitoral.

Bolsonaro chegou a falar, em entrevista dias atrás, que esperava um pedido de vista de Araújo, o que não ocorreu. O próximo a votar é o ministro Floriano Marques.

(Por Ricardo Brito; Edição de Pedro Fonseca)

Escrito por Reuters

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