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STF exclui créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

STF exclui créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Reuters

07/10/2026

Placeholder - loading - Sessão do Supremo Tribunal Federal em Brasília 30 de setembro de 2026 REUTERS/Adriano Machado
Sessão do Supremo Tribunal Federal em Brasília 30 de setembro de 2026 REUTERS/Adriano Machado

SÃO PAULO, 7 Out (Reuters) - O Supremo ​Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que créditos fiscais presumidos de ICMS não podem ser incluídos na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), segundo comunicado da corte.

A decisão, aguardada há muito por empresas do país e que pode implicar em impacto bilionário nas contas do governo federal, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 835818, com repercussão geral reconhecida.

O crédito é ⁠um ⁠benefício fiscal dado por Estados para ​incentivar ‌cadeias econômicas e o setor privado defendia que ele não poderia ser incluído na base para se calcular o ICMS devido uma vez que ele é resultado de desconto de tributação ⁠decidida por governos estaduais.

Segundo a maioria do Plenário do STF, ​os créditos 'não representam riqueza própria da empresa e, portanto, não podem ​ser considerados faturamento, nem receita para ‌fins de incidência ​do PIS ⁠e da Cofins'.

O STF afirmou no comunicado que na sessão desta quarta-feira o ministro Dias Toffoli alterou seu entendimento para acompanhar essa posição, citando ​que tal avaliação poderia gerar insegurança jurídica. Atualmente há milhares de processos no Brasil sobre o assunto.

Ao elaborar o projeto de orçamento deste ano, o governo federal estimou em R$16,5 bilhões o impacto ​de uma derrota no caso.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que vai esperar a publicação do acórdão do julgamento para avaliar eventuais recursos contra a decisão, mas citou que o resultado vai contra decisões anteriores do próprio STF.

'O resultado do julgamento foi formado com a participação de quatro votos proferidos por ministros que já não integram o tribunal, ​dentre eles o voto original do relator (Marco Aurélio)', afirmou a PGFN se ‌referindo também aos ministros aposentados ⁠Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.

'Esse cenário fez com que a composição atual do STF não participasse integralmente do debate ⁠e da construção do entendimento final', acrescentou ⁠a procuradoria citando 'preocupação institucional'.

(Por Alberto Alerigi ⁠Jr., com reportagem ⁠adicional ​de Bernardo Caram, em Brasília; edição de Pedro Fonseca e Alexandre Caverni)

Reuters

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