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GPA inicia execução de plano de reestruturação após homologação judicial

GPA inicia execução de plano de reestruturação após homologação judicial

Reuters

21/10/2026

Placeholder - loading - Unidade do supermercado Pão de Açúcar, em São Paulo 28 de junho de 2011 REUTERS/Nacho Doce
Unidade do supermercado Pão de Açúcar, em São Paulo 28 de junho de 2011 REUTERS/Nacho Doce

SÃO PAULO, 21 Out (Reuters) - O ​GPA informou nesta terça-feira que a Justiça publicou a sentença de homologação de seu plano de recuperação extrajudicial, dando início aos prazos para a reestruturação de dívida do varejista alimentar.

A sentença proferida em 7 de outubro pelo Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, foi publicada na véspera no Diário ⁠de ⁠Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

De acordo com ​o ‌GPA, a data de publicação da sentença constitui a data de homologação para fins do plano, a partir da qual passam a correr, entre outros, o prazo até ⁠30 dias corridos para a disponibilização dos novos recursos pelos ​credores que optaram por aportá-los, observadas as condições precedentes do ​plano.

Após a publicação, também entram em ‌vigor os prazos ​de ⁠até 30 dias para o aditamento dos instrumentos originais pelos credores titulares de créditos em moeda estrangeira que tenham feito essa opção ​e de até 60 dias para a emissão e entrega das novas debêntures emissão A e das novas debêntures Emissão B, conforme cláusula do plano.

O GPA detalhou que, para viabilizar ​a emissão e a entrega das novas debêntures em substituição aos títulos atualmente detidos pelos credores, a B3 seguirá com os procedimentos de bloqueio dos títulos representativos dos créditos sujeitos – mercado de capitais, quais sejam, as debêntures da 18ª e da 20ª emissões da companhia e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) da 1ª e ​da 2ª séries da 80ª emissão da Virgo Companhia de Securitização, ‌em seus registros e em ⁠sua custódia.

Em consequência, acrescentou a empresa, uma vez efetivado o bloqueio, a B3 não processará qualquer operação de negociação, ⁠alienação, cessão, transferência, aluguel ou outra forma ⁠de disposição desses títulos, que ⁠permanecerão indisponíveis até ⁠sua ​substituição pelas novas debêntures.

(Por Paula Arend Laier; Edição de Eduardo Simões)

Reuters

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