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Nova tabela sobe frete em 5% e desagrada caminhoneiros e setor produtivo

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SÃO PAULO (Reuters) - A nova tabela de fretes rodoviários publicada nesta quarta-feira pela reguladora ANTT, com aumento médio de 5 por cento, a depender da carga, desagradou tanto caminhoneiros, que ainda demandam outros ajustes, quanto o setor de grãos, um dos mais afetados pela medida e que já prevê custos consideravelmente maiores.

O reajuste na tabela do frete mínimo, instituída na esteira dos protestos dos caminhoneiros, ocorreu após uma elevação de mais de 10 por cento nos preços do diesel dentro do programa de subsídios ao combustível, na semana passada.

A Lei 13.703/2018, a qual empresas contratantes das cargas consideram inconstitucional, determina que o tabelamento seja reajustado sempre que preço do diesel tenha oscilação superior a 10 por cento, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres.

O reajuste nos valores da tabela ocorreu em meio a preocupações de que caminhoneiros poderiam organizar novas paralisações em estradas.

Em nota, a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam) disse que não encara os novos valores como uma tabela, apenas como uma atualização de preços para o serviço de frete rodoviário.

Para a entidade, um tabelamento efetivo incluiria a correção dos valores entre os tipos de cargas, os caminhões de todos os eixos e índices regionais, que permitem atender as peculiaridades de cada Estado.

'A Abcam ainda analisa a repercussão deste reajuste perante os caminhoneiros autônomos, entretanto, antecipa que há uma grande preocupação com a forma como a tabela está sendo conduzida', afirmou a associação no comunicado.

Conforme a Abcam, 'a demora na publicação de uma tabela condizente com a realidade do transportador autônomo de cargas pode trazer uma estagnação na contratação dos serviços prestados pela categoria, já que a atual tabela beneficia apenas as empresas de transporte'.

A associação ressaltou que não há qualquer movimentação de paralisação nas estradas, mas que enviará à Casa Civil um novo pedido de audiência para 'explanar suas preocupações'.

CUSTO ELEVADO

O setor de grãos, que depende fortemente do transporte rodoviário para escoar a produção, já calcula um impacto bilionário com a nova tabela. O Brasil é o maior exportador global de soja e o segundo de milho.

De acordo com o diretor-geral da Associação dos Exportadores de Cereais (Anec), Sérgio Mendes, a alta média de 5 por cento no frete representa um aumento adicional de cerca de 3,4 bilhões de reais nos custos, para um total de 19,4 bilhões de reais, já considerando o tabelamento anterior.

O cálculo leva em conta a área plantada com soja e milho no Brasil e a rota de Rio Verde (GO) até o Porto de Santos (SP), considerada uma das mais tradicionais para o escoamento desses produtos pelo país.

'É um passivo que as empresas nem sabem como fazer. Dentre os compromissos que tem, principalmente com soja, com o comércio internacional. Tem a China, que está comprando mais do Brasil por causa da disputa com os Estados Unidos. O Brasil não tem como deixar de fornecer', afirmou Mendes.

'Se antes a tabela já era super pesada, impossível de se imaginar, agora fica pior ainda... A tabela anterior, ou qualquer tabela, para o setor, onde as margens são extremamente estreitas, qualquer coisa que você insere aí não tem como repassar. Você tem de deglutir esse custo adicional.'

Do lado produtor, a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja MT) disse repudiar a nova tabela.

'A decisão, tomada de forma ilegal pela ANTT, só reforça a inconstitucionalidade da Lei 13.703/2018, ferindo a livre iniciativa e a livre concorrência', afirmou a associação, em nota.

A constitucionalidade da lei está sendo avaliada pelo Supremo Tribunal Federal, que informou anteriormente que poderia tomar uma decisão o mais rápido possível.

A resolução com os novos preços da tabela de fretes mínimos passa a vigorar a partir desta quarta-feira, data da publicação no Diário Oficial da União.

Veja a tabela completa clicando no link: http://portal.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/39732181/do1-2018-09-05-resolucao-n-5-827-de-4-de-setembro-de-2018-39732071

(Por Roberto Samora, José Roberto Gomes e Luciano Costa)

Escrito por Thomson Reuters

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